IMPERATRIZ - A procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de
Almeida Rocha, ingressou nesta quinta-feira (8) com um mandado de segurança
contra a decisão da desembargadora Cleonice Silva Freire que tornou sem efeito
a decisão judicial que suspendeu a concessão dos serviços de transporte
coletivo em Imperatriz à empresa Viação Branca Leste (VBL).
No entendimento do Ministério Público, na decisão houve a
supressão de instância, não foram respeitados os pressupostos do agravo de
instrumento e foi violado o direito à ampla defesa da Prefeitura de Imperatriz,
parte interessada na questão.
Ao ingressar com o Agravo de Instrumento, a empresa VBL não
apontou o Município de Imperatriz como parte interessada, mas apenas o
Ministério Público do Maranhão. Dessa forma, não foi atendido plenamente o
requisito da regularidade formal do agravo de instrumento.
Já a supressão de instância ficou caracterizada pelo fato de
a decisão da desembargadora ter determinado a suspensão de uma decisão
administrativa da Prefeitura de Imperatriz, que havia rescindido
unilateralmente o contrato com a empresa VBL. Em seu Agravo de Instrumento a
empresa não questionou tal decisão, e nem poderia, pois ela sequer existia
quando o documento foi protocolado.
Qualquer contestação sobre a rescisão do contrato deveria
ter sido analisada pela Justiça de primeiro grau. "É patente a supressão
de instância, vez que o ato administrativo praticado pela Prefeitura, que
resultou na rescisão contratual, cuja competência originária para exame é do
juízo de base, foi diretamente apreciado pela instância superior",
observa, no Mandado de Segurança, a procuradora-geral de justiça.
Outro ponto ressaltado pelo Ministério Público é que, por
não ser parte no Agravo de Instrumento, a Prefeitura de Imperatriz não pôde se
manifestar e nem mesmo tomar conhecimento do desenrolar do recurso, embora
tenha sido atingida diretamente pela decisão. Dessa forma, ficou prejudicado o
exercício do contraditório e da ampla defesa pelo Município.
Diante das circunstâncias apontadas e considerando que o ato
impugnado pode resultar em abalo à ordem pública, com ampla repercussão na
sociedade, o Ministério Público requer que a decisão da desembargadora Cleonice
Silva Freire seja tornada sem efeito e que a Liminar concedida pelo Judiciário
de Imperatriz seja confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Entenda o caso
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de
Imperatriz, que tem como titular o promotor Sandro Pofahl Bíscaro, ingressou
com Ação Civil Pública contra a Viação Branca Leste, pedindo, em medida
Liminar, a suspensão da concessão do serviço de transporte público à empresa e
determinando à prefeitura que, no prazo de 10 dias, contratasse outra empresa
que garantisse a manutenção do serviço até a conclusão do processo licitatório.
Entre as irregularidades verificadas pelo Ministério
Público, em um inquérito civil de mais de 1.500 páginas, estão o descumprimento
de 13 cláusulas do contrato de concessão, o não licenciamento de parte da
frota, além das péssimas condições dos ônibus e dos serviços prestados, com
atrasos superiores a três horas e linhas que simplesmente não funcionavam.
Segundo pesquisa, a insatisfação popular com o serviço em Imperatriz chega a
94%.
Outras instituições também verificaram irregularidades no
serviço prestado pela VBL. A Polícia Rodoviária Federal verificou que 90% dos
veículos da empresa fiscalizados tinham algum tipo de irregularidade. Já o
Ministério do Trabalho e Emprego constatou que 81 dos 300 funcionários da
empresa não tinham carteira assinada, o que equivale a 27%. Outros problemas,
observados em auditoria anterior, já tinham levado à proposição de Ação Civil
Pública pelo Ministério Público do Trabalho, para a qual há decisão judicial
bloqueando os bens da empresa em valor suficiente ao pagamento de dívida
superior a R$ 71,5 milhões. Dessa forma, toda a frota da empresa encontra-se bloqueada
para garantir o pagamento da dívida trabalhista.
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