Primeiro senador condenado pelo Supremo desde a Constituição de 1988, Cassol foi sentenciado a quatro anos e oito meses de prisão. Caberá ao Senado decidir sobre perda do mandato
Parlamentar e outros dois réus foram condenados por favorecer
empreiteiras
em Rolim de Moura (RO) Foto: Moreira Mariz / Ag. Senado
Por unanimidade, o Supremo
Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) o senador Ivo
Cassol (PP-RO) por fraude em licitação. Os dez ministros presentes à
sessão consideraram o parlamentar culpado
pela conduta criminosa a ele
atribuída na Ação Penal 565, referente à época em que Cassol era
prefeito de Rolim de Moura (RO), entre os anos de 1998 e 2002. O senador
foi condenado a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão em regime
semiaberto (aquele que permite ao preso estar em liberdade durante o dia
para trabalhar). Ele poderá recorrer em liberdade. O ex-governador de
Rondônia também terá de pagar uma multa de R$ 201.817,05, valor a ser
revertido aos cofres da prefeitura de Rolim de Moura.
Os ministros decidiram que caberá ao
Senado decidir a respeito da perda do mandato do parlamentar. Esta é a
primeira vez que o Supremo condena um senador da República. Antes dele,
outros dez deputados haviam sido condenados pela corte desde a
Constituição de 1988.
De acordo com a denúncia do Ministério
Público, o senador favoreceu cinco empresas ao fracionar ilegalmente 12
licitações em obras e serviços de engenharia naquele município. O
objetivo, segundo a denúncia, era aumentar a possibilidade de convidar
empreiteiras de conhecidos, dispensando-as da licitação, o que
prejudicava outros concorrentes. A pena prevista para fraude em
licitação é detenção de dois a quatro anos, mais multa. Contudo, como
houve “fracionamento” de licitações, a pena pode ser maior.
O Supremo também condenou pelo mesmo
crime o presidente e o vice-presidente da comissão licitatória de Rolim
de Moura, Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt, respectivamente.
A ação penal, que conta com outros oito
réus, tratava ainda do crime de formação de quadrilha. No entanto,
ninguém chegou a ser condenado por essa prática. O plenário do STF
acabou acatando o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. O
revisor do processo, Dias Toffoli, também votou pela condenação de
Cassol, Salomão, Erodi e mais quatro réus: Anibal de Jesus, Neilton
Soares dos Santos, Izalino Mezzono e Josué Crisóstomo. Contudo, seu
entendimento não foi acatado. Ainda configuraram como réus na ação penal
Ivalino Mezzomo e Ilva Mezzomo Crisóstomo.
Mudança de entendimento
Durante o julgamento, os ministros
mudaram o entendimento que havia prevalecido no julgamento do mensalão a
respeito da perda do mandato parlamentar em decorrência de condenação
criminal. No ano passado, a maioria dos ministros decidiu que o mandato
seria cassado quando não coubesse mais recurso para o réu. Com a
participação dos dois mais novos ministros – Teori Zavascki e Luís
Roberto Barroso –, o resultado foi outro.
Ambos defenderam que a Constituição
determina que cabe ao Congresso decidir sobre a perda do mandato. Assim
como eles, também se posicionaram Ricardo Lewandowski, Rosa Weber,
Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Defensores da tese da cassação imediata no
julgamento do mensalão, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio Mello e Celso de Mello mantiveram a posição. E foram, desta vez,
derrotados. A mudança de entendimento pode influenciar no julgamento
dos recursos do mensalão, já que quatro deputados recorrem da
condenação: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry
(PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
FONTE: www.extralagoas.com.br
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